Votação encerrada! Júri Popular do  22º Prêmio Visão Agro Brasil. 

REGULAMENTO

REGULAMENTO OFICIAL – PRÊMIO VISÃO AGRO 2025

 

TÍTULO I – Da Premiação

Art. 1º O Prêmio Visão Agro é realizado pela AR Empreendimentos, empresa controladora da marca e plataforma Visão Agro, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho realizado por empresas, personalidades e unidades produtoras do setor agroindustrial e bioenergético ao longo do ano.

Parágrafo único. O prêmio abrange diferentes edições, com destaque para as etapas Centro-Sul e Brasil, realizadas respectivamente nas cidades de Piracicaba/SP e Ribeirão Preto/SP, em formato de jantar de homenagens e cerimônia oficial.

 

TÍTULO II – Das Categorias

Art. 2º As categorias do Prêmio Visão Agro são definidas anualmente pela equipe técnica e curatorial do evento, considerando relevância setorial, abrangência de atuação e representatividade das áreas:

  • – Área Administrativa: engloba categorias ligadas à gestão, sustentabilidade, auditoria, representação institucional e serviços corporativos.
  • – Área Agrícola: inclui categorias voltadas a insumos, máquinas, defensivos, fertilizantes, conectividade e tecnologia aplicada ao campo.
  • – Área Industrial: contempla categorias relacionadas a equipamentos, engenharia, processos, automação e produtos químicos.
  • – Área Usinas: reconhece unidades produtoras e grupos empresariais em gestão, produtividade, eficiência, inovação e responsabilidade socioambiental.
  • – Área Personalidades: valoriza lideranças, gestores e profissionais que se destacaram por sua contribuição ao setor.

 

Art. 3º Entre as categorias técnicas listadas no artigo anterior, são selecionadas 15 categorias para participação no Júri Popular, representando os segmentos de maior abrangência e reconhecimento público:

  • Equipamentos Industriais
  • Indústria 4.0
  • Produtos Químicos
  • Defensivos
  • Implementos Agrícolas
  • Máquinas Agrícolas
  • Fertilizantes
  • Agricultura 4.0
  • Liderança Bioenergética
  • Gestão Agrícola
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Gestão Industrial
  • Sustentabilidade
  • Líder do Ano

 

Definição das Categorias do Júri Popular

As categorias do Júri Popular dividem-se em dois grupos:

  1. Categorias de Fornecedores e Soluções

Destinadas a reconhecer empresas que fornecem produtos, equipamentos, tecnologias ou serviços para o agronegócio e a indústria bioenergética:

Equipamentos Industriais, Indústria 4.0, Produtos Químicos, Defensivos, Implementos Agrícolas, Máquinas Agrícolas, Fertilizantes e Agricultura 4.0.

  1. Categorias Institucionais e de Liderança

Voltadas a usinas, agroindústrias e lideranças do setor bioenergético, reconhecendo práticas de gestão, sustentabilidade e destaque nacional:

Liderança Bioenergética, Gestão Agrícola, Gestão de Pessoas, Gestão Financeira, Gestão Industrial, Sustentabilidade e Líder do Ano.

 

Art. 3-A. Além das categorias técnicas e populares previstas neste regulamento, o Prêmio Visão Agro conta com a categoria especial denominada “Case de Sucesso”, destinada a reconhecer empresas que apresentaram projetos ou iniciativas inovadoras com resultados comprovados no setor bioenergético.

  • 1º A categoria “Case de Sucesso” possui regulamento próprio, publicado no site oficial do evento, e poderá integrar qualquer edição do Prêmio Visão Agro, nacional ou internacional, conforme definição da organização.
  • 2º A categoria reconhece cases que demonstrem inovação, eficiência, sustentabilidade (ESG) e impacto positivo para o setor agroindustrial.
  • 3º O case vencedor é anunciado durante a cerimônia da edição em que estiver inscrito, integrando oficialmente a lista de homenageados daquela edição.

 

TÍTULO III – Da Pesquisa

Art. 4º A pesquisa é composta por duas vertentes principais — o Júri Técnico e o Júri Popular.

  • 1º O Júri Técnico é formado por profissionais e especialistas convidados da cadeia agroindustrial, que votam de forma aberta e direta, elegendo a empresa laureada em cada categoria técnica.
  • 2º O Júri Popular é aberto ao público e reflete a percepção e reconhecimento das marcas e instituições mais relevantes do setor.
  • 3º A composição das categorias do Júri Popular é definida com base nas empresas com melhor desempenho técnico na pesquisa principal, considerando também critérios de relevância setorial, notoriedade e representatividade de mercado.

 

Art. 5º Os profissionais da área votarão de acordo com o seu segmento de atuação, participando apenas das categorias correspondentes à sua especialidade. Os internautas farão a votação nas categorias populares disponibilizadas no site www.premiovisao.com.br.

Art. 6º O período de votação técnica ocorrerá entre 1º de março e 30 de agosto de 2025. Art. 7º O período de votação popular ocorrerá entre 27 de outubro e 05 de novembro de 2025, às 12h.

Art. 8º O Prêmio Visão Agro garante a confidencialidade dos dados dos votantes, sendo divulgados apenas os resultados e percentuais das votações.

Art. 9º Em cada categoria poderão existir até dois vencedores, sendo um definido pelo voto técnico e outro pelo voto popular. Poderá haver coincidência caso a mesma empresa obtenha a maior pontuação em ambas as vertentes.

Art. 10º Nas categorias técnicas, não há votação pública, sendo o vencedor definido exclusivamente pelo voto aberto dos jurados, com tabulação validada pela coordenação do prêmio.

Art. 11º A metodologia de apuração segue análise quantitativa e qualitativa, considerando desempenho comprovado, inovação, práticas de gestão e representatividade setorial.

Art. 12º A coordenação da pesquisa reserva-se o direito de ajustar, a qualquer momento, a composição de categorias ou indicados, de modo a preservar a pluralidade, representatividade e integridade metodológica do processo.

 

TÍTULO IV – Do Júri Técnico

Art. 13º O Júri Técnico é composto por profissionais renomados do agronegócio, selecionados pela coordenação do Prêmio Visão Agro com base em sua trajetória e contribuição para o setor.

Art. 14º O processo de votação técnica é segmentado por áreas (Administrativa, Agrícola, Industrial e Usinas), garantindo que cada jurado participe apenas das categorias pertinentes à sua expertise.

 

TÍTULO V – Dos Resultados

Art. 15º Os ganhadores, por categoria, receberão convite para participar do jantar de homenagens e cerimônia oficial de entrega do prêmio.

Art. 16º

I – Os resultados da etapa Centro-Sul foram revelados durante o 13º Prêmio Visão Agro Centro-Sul, realizado na cidade de Piracicaba/SP, no dia 15 de julho de 2025. II – Os resultados da etapa nacional serão revelados durante o 22º Prêmio Visão Agro Brasil, realizado em Ribeirão Preto/SP, no dia 04 de dezembro de 2025.

III – Todos os vencedores serão posteriormente publicados nas plataformas oficiais da Visão Agro.

 

TÍTULO VI – Da Cerimônia de Entrega

Art. 17º Os vencedores receberão a homenagem durante o jantar de premiações, ocasião em que serão entregues os troféus e certificados oficiais do Prêmio Visão Agro, com direito ao uso institucional do selo de premiação, conforme as normas de identidade visual.

 

TÍTULO VII – Das Condições Finais

Art. 18º Em caso de empate de votos em uma mesma categoria, a organização poderá optar pela decisão conjunta dos jurados ou pelo reconhecimento de dois vencedores na mesma categoria.

Art. 19º Os resultados divulgados pela organização do Prêmio Visão Agro são inquestionáveis e irrecorríveis.

Art. 20º Os vencedores poderão utilizar o selo “Prêmio Visão Agro” correspondente à edição e etapa em que foram reconhecidos, respeitando as diretrizes de marca e identidade visual.

Art. 21º A participação no Prêmio Visão Agro implica aceitação integral deste regulamento.

 

 

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