Votação encerrada! Júri Popular do  22º Prêmio Visão Agro Brasil. 

REGULAMENTO

REGULAMENTO OFICIAL 2026

PRÊMIO VISÃO AGRO NORTE–NORDESTE

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio Visão Agro Norte–Nordeste 2026 tem por finalidade reconhecer empresas, lideranças e unidades produtoras que se destacaram por sua contribuição ao desenvolvimento do agronegócio e do setor bioenergético nas Regiões Norte e Nordeste do Brasil.

Art. 2º A premiação observará critérios técnicos, relevância regional, desempenho, consistência de resultados e impacto institucional, conforme disposto neste Regulamento.

TÍTULO II

DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS CATEGORIAS DE PERSONALIDADES E LIDERANÇAS

Art. 3º A categoria “Referência em Liderança” tem como objetivo reconhecer presidentes, acionistas, CEOs e principais lideranças executivas de usinas e unidades produtoras que se destacam por sua trajetória profissional, capacidade de gestão, atuação estratégica e contribuição relevante para o fortalecimento do agronegócio e do setor bioenergético nas Regiões Norte e Nordeste.

Art. 4º A categoria “Liderança Bioenergética” destina-se a reconhecer presidentes de instituições, entidades e organizações representativas ligadas ao setor bioenergético que exercem papel estratégico na representação, articulação e fortalecimento do segmento, destacando-se por sua atuação institucional, capacidade de influência, visão de longo prazo e contribuição efetiva para o desenvolvimento e a competitividade do setor.

Art. 5º A categoria “Referência Executiva” destina-se a reconhecer profissionais de usinas e destilarias que se destacam pelo desempenho na condução de suas unidades, capacidade de liderança, tomada de decisão estratégica e adoção de boas práticas de gestão agroindustrial e governança.

CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS DE EMPRESAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO

Art. 6º A categoria “Melhores Empresas – Área Administrativa” reconhece empresas que se destacam por soluções, serviços ou iniciativas aplicadas à gestão administrativa, governança, planejamento, suporte financeiro e comercial, gestão da cadeia de suprimentos e apoio à tomada de decisão das usinas e unidades produtoras.

Art. 7º A categoria “Melhores Empresas – Área Agrícola” reconhece empresas que se destacam por soluções, insumos, tecnologias ou serviços aplicados às operações agrícolas, desde o preparo do solo até a colheita, contribuindo para ganhos de eficiência, produtividade e desempenho no campo.

Art. 8º A categoria “Melhores Empresas – Área Industrial” contempla empresas que se destacam por soluções, insumos, tecnologias ou serviços aplicados aos processos industriais, desde a implantação até a manutenção, contribuindo para a eficiência, confiabilidade e desempenho operacional das usinas e unidades produtoras.

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS DE USINAS E UNIDADES PRODUTORAS

Art. 9º A categoria “Destaque – Melhores Usinas” reconhece usinas, destilarias e unidades produtoras que se destacam de forma abrangente no setor bioenergético regional, considerando relevância institucional, desempenho operacional, consistência de resultados e contribuição para o desenvolvimento econômico e social da região.

Art. 10º A categoria “Desempenho – Melhores Usinas” tem como objetivo reconhecer usinas, destilarias e unidades produtoras que se destacam por sua excelência operacional e resultados consistentes, considerando diferentes critérios de avaliação, tais como gestão agrícola, gestão industrial, governança corporativa, desenvolvimento sustentável, gestão agroindustrial, inovação e transformação digital, entre outros aspectos relevantes para a eficiência, competitividade e evolução do setor bioenergético.

TÍTULO III

DA PESQUISA, AVALIAÇÃO E PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 11. A seleção dos homenageados do Prêmio Visão Agro Norte–Nordeste é realizada por meio de processo de avaliação técnica, conduzido por jurados independentes, com base em critérios de relevância regional, desempenho, consistência e contribuição ao setor.

Art. 12. O resultado da avaliação técnica é submetido à validação do Comitê Organizador, instância responsável pela homologação oficial dos premiados.

Art. 13. O período de votação foi aberto em 02 de fevereiro de 2026 e encerrado em 20 de fevereiro de 2026, conforme cronograma oficial definido pela organização.

Art. 14. A Coordenação do Prêmio Visão Agro Norte–Nordeste será responsável pela consolidação, validação e apuração dos resultados, assegurando a confidencialidade das informações e a integridade metodológica do processo.

TÍTULO IV

DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO

Art. 15. A cerimônia oficial de entrega do Prêmio Visão Agro Norte–Nordeste 2026 será realizada no dia 09 de abril de 2026, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, em formato de jantar de homenagens, reunindo lideranças, executivos, autoridades e representantes do setor.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A participação no Prêmio Visão Agro Norte–Nordeste implica na aceitação integral das disposições previstas neste Regulamento.

Art. 17. Os casos omissos e eventuais situações não previstas neste Regulamento serão analisados e deliberados pelo Comitê Organizador, cujas decisões terão caráter definitivo.

Art. 18. O Comitê Organizador poderá, por motivo justificável, promover ajustes neste Regulamento, assegurando ampla divulgação das eventuais alterações.

Art. 19. Os homenageados autorizam a utilização de seus nomes, imagens e marcas para fins de divulgação institucional do Prêmio, em quaisquer meios de comunicação, sem ônus para a organização.

Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

REGULAMENTO OFICIAL 2026

PRÊMIO VISÃO AGRO CENTRO-SUL & PRÊMIO VISÃO AGRO BRASIL

TÍTULO I – Da Premiação

Art. 1º O Prêmio Visão Agro é realizado pela AR Empreendimentos, empresa controladora da marca e plataforma Visão Agro, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho realizado por empresas, personalidades e unidades produtoras do setor agroindustrial e bioenergético ao longo do ano.

Parágrafo único. O prêmio abrange diferentes edições, com destaque para as etapas Norte-Nordeste, Centro-Sul e Brasil, realizadas respectivamente nas cidades de Maceió/AL, Piracicaba/SP e Ribeirão Preto/SP, em formato de jantar de homenagens e cerimônia oficial. 

TÍTULO II – Das Categorias

Art. 2º As categorias do Prêmio Visão Agro são definidas anualmente pela equipe técnica e curatorial do evento, considerando relevância setorial, abrangência de atuação e representatividade das áreas:

  • – Área Administrativa: engloba categorias ligadas à gestão, sustentabilidade, auditoria, representação institucional e serviços corporativos.
  • – Área Agrícola: inclui categorias voltadas a insumos, máquinas, defensivos, fertilizantes, conectividade e tecnologia aplicada ao campo.
  • – Área Industrial: contempla categorias relacionadas a equipamentos, engenharia, processos, automação e produtos químicos.
  • – Usinas: reconhece unidades produtoras e grupos empresariais em gestão, produtividade, eficiência, inovação e responsabilidade socioambiental.
  • – Personalidades: valoriza lideranças, gestores e profissionais que se destacaram por sua contribuição ao setor.
 

Art. 3º Entre as categorias técnicas listadas no artigo anterior, são selecionadas 15 categorias para participação no Júri Popular, representando os segmentos de maior abrangência e reconhecimento público:

  • Equipamentos Industriais
  • Indústria 4.0
  • Produtos Químicos
  • Defensivos
  • Implementos Agrícolas
  • Máquinas Agrícolas
  • Fertilizantes
  • Agricultura 4.0
  • Liderança Bioenergética
  • Gestão Agrícola
  • Gestão de Pessoas
  • Gestão Financeira
  • Gestão Industrial
  • Sustentabilidade
  • Líder do Ano
 

Definição das Categorias do Júri Popular

As categorias do Júri Popular dividem-se em dois grupos:

  1. Categorias de Fornecedores e Soluções

Destinadas a reconhecer empresas que fornecem produtos, equipamentos, tecnologias ou serviços para o agronegócio e a indústria bioenergética:

Equipamentos Industriais, Indústria 4.0, Produtos Químicos, Defensivos, Implementos Agrícolas, Máquinas Agrícolas, Fertilizantes e Agricultura 4.0.

  1. Categorias Institucionais e de Liderança

Voltadas a usinas, agroindústrias e lideranças do setor bioenergético, reconhecendo práticas de gestão, sustentabilidade e destaque nacional:

Liderança Bioenergética, Gestão Agrícola, Gestão de Pessoas, Gestão Financeira, Gestão Industrial, Sustentabilidade e Líder do Ano.

  1. Além das categorias técnicas e populares previstas neste regulamento, o Prêmio Visão Agro conta com a categoria especial denominada “Case de Sucesso”, destinada a reconhecer empresas que apresentaram projetos ou iniciativas inovadoras com resultados comprovados no setor bioenergético.
 
  • 1º A categoria “Case de Sucesso” possui regulamento próprio, publicado no site oficial do evento, e poderá integrar qualquer edição do Prêmio Visão Agro, nacional ou internacional, conforme definição da organização.
  • 2º A categoria reconhece cases que demonstrem inovação, eficiência, sustentabilidade (ESG) e impacto positivo para o setor agroindustrial.
  • 3º O case vencedor é anunciado durante a cerimônia da edição em que estiver inscrito, integrando oficialmente a lista de homenageados daquela edição.
 

TÍTULO III – Da Pesquisa

Art. 4º A pesquisa é composta por duas vertentes principais — o Júri Técnico e o Júri Popular.

  • 1º O Júri Técnico é formado por profissionais e especialistas convidados da cadeia agroindustrial, que votam de forma aberta e direta, elegendo a empresa laureada em cada categoria técnica.
  • 2º O Júri Popular é aberto ao público e reflete a percepção e reconhecimento das marcas e instituições mais relevantes do setor.
  • 3º A composição das categorias do Júri Popular é definida com base nas empresas com melhor desempenho técnico na pesquisa principal, considerando também critérios de relevância setorial, notoriedade e representatividade de mercado.
 

Art. 5º Os profissionais da área votarão de acordo com o seu segmento de atuação, participando apenas das categorias correspondentes à sua especialidade. Os internautas farão a votação nas categorias populares disponibilizadas no site www.premiovisao.com.br.

 

Art. 6º O período de votação técnica ocorrerá entre 30 de março a 17 de abril de 2026.

 

Art. 7º O período de votação popular, exclusivo do Prêmio Visão Agro Brasil, ocorrerá de 03 de agosto a 17 de agosto, encerrando-se às 12h do último dia.

Art. 8º O Prêmio Visão Agro garante a confidencialidade dos dados dos votantes, sendo divulgados apenas os resultados e percentuais das votações.

 

Art. 9º Em cada categoria poderão existir até dois vencedores, sendo um definido pelo voto técnico e outro pelo voto popular. Poderá haver coincidência caso a mesma empresa obtenha a maior pontuação em ambas as vertentes.

 

Art. 10º Nas categorias técnicas, não há votação pública, sendo o vencedor definido exclusivamente pelo voto aberto dos jurados, com tabulação validada pela coordenação do prêmio.

 

Art. 11º A metodologia de apuração segue análise quantitativa e qualitativa, considerando desempenho comprovado, inovação, práticas de gestão e representatividade setorial.

 

Art. 12º A coordenação da pesquisa reserva-se o direito de ajustar, a qualquer momento, a composição de categorias ou indicados, de modo a preservar a pluralidade, representatividade e integridade metodológica do processo.

 

TÍTULO IV – Do Júri Técnico

 

Art. 13º O Júri Técnico é composto por profissionais renomados do agronegócio, selecionados pela coordenação do Prêmio Visão Agro com base em sua trajetória e contribuição para o setor.

 

Art. 14º O processo de votação técnica é segmentado por áreas (Administrativa, Agrícola, Industrial e Usinas), garantindo que cada jurado participe apenas das categorias pertinentes à sua expertise.

 

TÍTULO V – Dos Resultados

 

Art. 15º Os ganhadores, por categoria, receberão convite para participar do jantar de homenagens e cerimônia oficial de entrega do prêmio.

 

Art. 16º

I – Os resultados da etapa Centro-Sul serão revelados durante o 15º Prêmio Visão Agro Centro-Sul, a ser realizado na cidade de Piracicaba/SP, no dia 14 de julho de 2026.

II – Os resultados da etapa nacional serão revelados durante o 23º Prêmio Visão Agro Brasil, que será realizado em Ribeirão Preto/SP, no dia 03 de dezembro de 2026.

III – A relação dos vencedores será posteriormente publicada nas plataformas oficiais da Visão Agro.

 

TÍTULO VI – Da Cerimônia de Entrega

Art. 17º Os vencedores receberão a homenagem durante o jantar de premiações, ocasião em que serão entregues os troféus e certificados oficiais do Prêmio Visão Agro, com direito ao uso institucional do selo de premiação, conforme as normas de identidade visual.

TÍTULO VII – Das Condições Finais

Art. 18º Em caso de empate de votos em uma mesma categoria, a organização poderá optar pela decisão conjunta dos jurados ou pelo reconhecimento de dois vencedores na mesma categoria.

Art. 19º Os resultados divulgados pela organização do Prêmio Visão Agro são inquestionáveis e irrecorríveis.

Art. 20º Os vencedores poderão utilizar o selo “Prêmio Visão Agro” correspondente à edição e etapa em que foram reconhecidos, respeitando as diretrizes de marca e identidade visual.

Art. 21º A participação no Prêmio Visão Agro implica aceitação integral deste regulamento.